Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7486 de 20 de Abril de 1983
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.