JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 7486 de 20 de Abril de 1983

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

— As disposições do artigo 1° entram em vigor a partir de:

a

1° de julho de 1980: incisos IV, V e VII;

b

17 de março de 1983: incisos I e III;

c

1° de maio de 1983: incisos II e VI.

Art. 2º, c do Decreto do Distrito Federal 7486 /1983