Artigo 2º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 7486 de 20 de Abril de 1983
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— As disposições do artigo 1° entram em vigor a partir de:
a
1° de julho de 1980: incisos IV, V e VII;
b
17 de março de 1983: incisos I e III;
c
1° de maio de 1983: incisos II e VI.