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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7465 de 30 de Março de 1983

Revoga o Decreto n° 4.223, de 23 de junho de 1978,

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7465 de 30 de Março de 1983