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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 745 de 17 de Junho de 1968

Altera disposições do Decreto "N" nº. 411 de 31 de maio de 1965, que estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria da Finanças.

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Art. 1º

Os artigos 2º. acrescido de um parágrafo, 4º., 6º., e 8º., do Decreto "N" nº. 411, de 31 de maio de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º. A estrutura da Secretaria de Finanças compreende, além do Gabinete do Secretário:A) - Órgãos Centrais:I - Departamento da Receita:II - Departamento da Despesa;III - Coordenação do Sistema de Contabilidade:IV - Departamento do Patrimônio;V - Auditoria.B) Órgãos de Natureza local:I - Coletorias;II - Inspetorias Fiscais.C) Órgãos Descentralizados, sem personalidade Jurídica:I - Loteria de Brasflia (LOB).D) - Órgãos Descentralizados, com personalida de Jurídica;I - Banco Regional de Brasília (BRB):II - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN).E) Órgãos de Deliberação Coletiva:I - Junta de Recursos Fiscais:II - Comissão de Campanhas de Incentivo a Arrecadação.§ 1º. Ao Gabinete, além da assistência ao Secretário, compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria.§ 2º. Integra o Gabinete um Serviço de Administração, compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planajemanto e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.§ 3º. Integra, ainda, os Departamentos, Coordenação do Sistema de Contabilidade e Auditoria, uma Seção de Expediente e Arquivo destinada a atender aos serviços de administração dos referidos órgãos.Art. 4º. A estrutura do Departamento da Receita compreende:I - Divisão de Tributos Diversos;II - Divisão de Tributos Imobiliários;III - Divisão de Fiscalização:IV - Divisão de Arrecadação.Art. 6º. A estrutura do Departamento da Despesa compreende:I - Divisão de Liquidação:II - Divisão do Tesouro.Art. 8º. A estrutura da Coordenação do Sistema de Contabilidade compreendeI - Assessoria Técnica e Normativa;II - Divisão de Contabilidade;III - Divisão de Exames de Contas:IV - Serviço de Centralização.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Distrito Federal, em 17 de junho de 1968;80º. da República e 9º. de Brasília.WADJÔ DA COSTA GOMIDEPrefeitoDOMINGOS RODRIGUES MALHEIROSSecretário do GovernoWILSON JDLIO DE MIRANDASecretário de FinançasWILSON JOSÉ PINHEIROSecretário de AdministraçãoEste texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 25/06/1968Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1968 p. 4, col. 1
Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 745 /1968