Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7436 de 22 de Março de 1983
Constitui Comissões para promoverem a realização da III EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E VI FEIRA DE ANIMAIS DE BRASÍLIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— As Comissões a que se referem o presente Decreto terão prazo de vigência restrito ao período da III EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E VI FEIRA DE ANIMAIS DE BRASÍLIA, extinguindo-se 30 dias após o encerramento destes Eventos.