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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7436 de 22 de Março de 1983

Constitui Comissões para promoverem a realização da III EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E VI FEIRA DE ANIMAIS DE BRASÍLIA, e dá outras providências.

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Art. 5º

— As Comissões a que se referem o presente Decreto terão prazo de vigência restrito ao período da III EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E VI FEIRA DE ANIMAIS DE BRASÍLIA, extinguindo-se 30 dias após o encerramento destes Eventos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 7436 de 22 de Março de 1983