Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos policiais-militares será concedido, para instalação, independentemente do local ou locais onde tenham gozado o trânsito, prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único
- O policiai-militar movimentado no âmbito do Distrito Federal não terá direito a instalação.