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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 8º

Nas movimentações dentro do Distrito Federal, o prazo de apresentação na nova OPM será de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o desligamento .