Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução dos preceitos deste Regulamento.