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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 35

As movimentações para atender as necessidades do serviço serão realizadas dentro dos critérios orçamentários próprios, em obediência as normas regulamentares e diretrizes das autoridades competentes.

Parágrafo único

- As despesas decorrentes das movimentações por interesse próprio, serão realizadas inteiramente por conta do requerente.