Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao ingressar no QOPMA e no QOPME, o oficial deverá, em princípio, ser movimentado da OPM em que servia quando praça.