JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Ao ingressar no QOPMA e no QOPME, o oficial deverá, em princípio, ser movimentado da OPM em que servia quando praça.