Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O prazo mínimo de permanência em OPM para fins de movimentação é normalmente, de 3 (três) anos.