JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Nos casos de movimentação e consequente ligamento de oficial pertencente ao Quadro de Saúde, quando for o único na OPM, poderá o Comandante Geral designar o substituto temporário, dentre os oficiais do mesmo Quadro, até apresentação do subtituto efetivo.