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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 30

O ato de movimentação de oficial que estiver no exercício de função de Diretor ou Comandante, bem como de designação do seu substituto, é privativo do Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único

- O Comandante permanecerá no exercício da função, sem passar a condição de adido à sua OPM, até a data fixada pelo escalão superior para passagem do comando e consequente desligamento.