Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O ato de movimentação de oficial que estiver no exercício de função de Diretor ou Comandante, bem como de designação do seu substituto, é privativo do Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único
- O Comandante permanecerá no exercício da função, sem passar a condição de adido à sua OPM, até a data fixada pelo escalão superior para passagem do comando e consequente desligamento.