Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Serão reguladas pelo Comandante Geral da Polícia Militar:
I
a nomeação, recondução e exoneração de Instrutores dos Estabelecimentos de Ensino; e,
II
a nomeação para função de Ajudante de Ordens.