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Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 29

Serão reguladas pelo Comandante Geral da Polícia Militar:

I

a nomeação, recondução e exoneração de Instrutores dos Estabelecimentos de Ensino; e,

II

a nomeação para função de Ajudante de Ordens.