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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 27

O prazo mínimo de permanência em OPM para fins de movimentação é, normalmente, de 2 (dois) anos.