Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A movimentação de oficiais deve assegurar-lhes, no exequível, vivência profissional.