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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 25

O policial-militar movimentado terá direito aos prazos de passagem de cargo e encargos definidos nos demais regulamentos, a contar do dia imediato ao da exclusão do estado efetivo da OPM.

Parágrafo único

- No dia imediato ao término desses prazos, o policial-militar entrará em gozo do período de trânsito que lhe for concedido.