Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O policial-militar movimentado terá direito aos prazos de passagem de cargo e encargos definidos nos demais regulamentos, a contar do dia imediato ao da exclusão do estado efetivo da OPM.
Parágrafo único
- No dia imediato ao término desses prazos, o policial-militar entrará em gozo do período de trânsito que lhe for concedido.