Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O policial-militar que se afastar de uma OPM para frequentar curso de duração igual ou inferior a 6 (seis ) rneses, será considerado em destino, permanecendo em seu estado efetivo enquanto dela estiver afastado.
Parágrafo único
- O policial-militar que concluir curso com duração de 6 (seis ) meses , mas que devido a prescrição regulamentar não possa permanecer em sua OPM de origem, será classificado em outra OPM para cumprir o disposto no art. 22.