JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O policial-militar que se afastar de uma OPM para frequentar curso de duração igual ou inferior a 6 (seis ) rneses, será considerado em destino, permanecendo em seu estado efetivo enquanto dela estiver afastado.

Parágrafo único

- O policial-militar que concluir curso com duração de 6 (seis ) meses , mas que devido a prescrição regulamentar não possa permanecer em sua OPM de origem, será classificado em outra OPM para cumprir o disposto no art. 22.