JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A promoção implica, automaticamente, em exclusão, exoneração ou dispensa do policial-militar e consequente classificação.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo não se aplica ao policial-militar em comissão no Exterior ou à disposição de Órgão estranho à Polícia Militar, a Instrutor ou Monitor, e aos que estiverem frequentando cursos civis, militares ou policiais-militares, quando da promoção não decorrer incompatibilidade hierárquica para a permanência na situação anterior.