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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 1.983. 95º da República e 23º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO Lauro Melchiades Rieth REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Art. 2º

A movimentação visa atender à necessidade do serviço e tem por finalidade principal assegurar a presença, nas Organizações Policiais-Militares (OPM) e nas suas respectivas frações destacadas, do efetivo necessário à sua eficiência operacional e administrativa.