Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 1.983. 95º da República e 23º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO Lauro Melchiades Rieth REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º
A movimentação visa atender à necessidade do serviço e tem por finalidade principal assegurar a presença, nas Organizações Policiais-Militares (OPM) e nas suas respectivas frações destacadas, do efetivo necessário à sua eficiência operacional e administrativa.