Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Inclusão, exclusão ou transferência de Quadro ou Qualificação Policial -Militar, são da competência do Comandante Geral da Corporação, nas condições a serem reguladas em legislação própria.