Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A movimentação de policial-militar exonerado, assim como do que reverter, é da competência do Comandante Geral da Polícia Militar, dentro de suas atribuições.