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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 14

A movimentação de policial-militar exonerado, assim como do que reverter, é da competência do Comandante Geral da Polícia Militar, dentro de suas atribuições.