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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 13

É da competência do Diretor de Pessoal e dos Comandantes de OPM, tomar providências para a movimentação de policiais-militares em tempo oportuno e dentro de suas atribuições, a fim de atender às exigências previstas na legislação vigente.