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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 10

O policial-militar é considerado "em destino" quando, em relação a OPM a que pertence, dela estiver afastado em uma das seguintes situações:

I

baixado em estabelecimento médico-hospitalar;

II

frequentando cursos de pequena duração, até 6 (seis) meses, inclusive;

III

cumprindo punição ou pena;

IV

em licença médica inferior a 2 (dois) meses ou dispensa;

V

a serviço da justiça; e,

VI

nomeado ou designado para encargos, incumbência , comissão, serviço ou atividades desempenhadas em caráter temporário.