Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O policial-militar é considerado "em destino" quando, em relação a OPM a que pertence, dela estiver afastado em uma das seguintes situações:
I
baixado em estabelecimento médico-hospitalar;
II
frequentando cursos de pequena duração, até 6 (seis) meses, inclusive;
III
cumprindo punição ou pena;
IV
em licença médica inferior a 2 (dois) meses ou dispensa;
V
a serviço da justiça; e,
VI
nomeado ou designado para encargos, incumbência , comissão, serviço ou atividades desempenhadas em caráter temporário.