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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Este Regulamento estabelece princípios e normas gerais para movimentação de oficiais e praças em serviço ativo na Polícia Militar do Distrito Federal, considerando:

I

a área de jurisdição da Polícia Militar;

II

o aprimoramento constante da eficiência da Corporação;

III

a prioridade na formação e aperfeiçoamento dos Quadros;

IV

a operacionalidade da força policial-militar em termos de emprego permanente;

V

a predominância do interesse do serviço sobre o individual;

VI

a continuidade no desempenho das funções, a par da necessária renovação;

VII

a movimentação como decorrência dos deveres e das obrigações da carreira policial-militar e, também, como direito nos casos especificados na legislação pertinente;

VIII

a disciplina ; e,

IX

o interesse do policial-militar, quando pertinente.