Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7431 de 16 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Regulamento estabelece princípios e normas gerais para movimentação de oficiais e praças em serviço ativo na Polícia Militar do Distrito Federal, considerando:
I
a área de jurisdição da Polícia Militar;
II
o aprimoramento constante da eficiência da Corporação;
III
a prioridade na formação e aperfeiçoamento dos Quadros;
IV
a operacionalidade da força policial-militar em termos de emprego permanente;
V
a predominância do interesse do serviço sobre o individual;
VI
a continuidade no desempenho das funções, a par da necessária renovação;
VII
a movimentação como decorrência dos deveres e das obrigações da carreira policial-militar e, também, como direito nos casos especificados na legislação pertinente;
VIII
a disciplina ; e,
IX
o interesse do policial-militar, quando pertinente.