Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7418 de 18 de Fevereiro de 1983
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 21 de fevereiro de 1.983, revogada s as disposições em contrário.