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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7418 de 18 de Fevereiro de 1983

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 21 de fevereiro de 1.983, revogada s as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7418 /1983