JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7418 de 18 de Fevereiro de 1983

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 30 de abril de 1.983.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7418 /1983