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Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 7416 de 18 de Fevereiro de 1983

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições do artigo 1º entram em vigor a partir de:

a

31 de janeiro de 1983: incisos I e II;

b

1º de janeiro de 1983: inciso III;

c

1º de dezembro de 1982: inciso IV; e

d

1º de março de 1983: inciso V.

Art. 2º, c do Decreto do Distrito Federal 7416 /1983