Artigo 2º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 7416 de 18 de Fevereiro de 1983
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições do artigo 1º entram em vigor a partir de:
a
31 de janeiro de 1983: incisos I e II;
b
1º de janeiro de 1983: inciso III;
c
1º de dezembro de 1982: inciso IV; e
d
1º de março de 1983: inciso V.