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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7416 de 18 de Fevereiro de 1983

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições do artigo 1º entram em vigor a partir de:

a

31 de janeiro de 1983: incisos I e II;

b

1º de janeiro de 1983: inciso III;

c

1º de dezembro de 1982: inciso IV; e

d

1º de março de 1983: inciso V.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7416 /1983