Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7364 de 12 de Janeiro de 1983
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.