Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7364 de 12 de Janeiro de 1983
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinaçáo.