Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7364 de 12 de Janeiro de 1983
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens constantes do anexo único deste Decreto.