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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 736 de 14 de Maio de 1968

Define as especificações das classes dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 736 /1968