Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 736 de 14 de Maio de 1968
Define as especificações das classes dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.