Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 736 de 14 de Maio de 1968
Define as especificações das classes dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às classes do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal aplicam-se, no que couber, as especificações aprovadas por êste Decreto e, supletivamente, as do Serviço Público Federal.