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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 736 de 14 de Maio de 1968

Define as especificações das classes dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 2º

Às classes do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal aplicam-se, no que couber, as especificações aprovadas por êste Decreto e, supletivamente, as do Serviço Público Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 736 /1968