JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 736 de 14 de Maio de 1968

Define as especificações das classes dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As especificações das classes do quadro Permanente do Distrito Federal, segundo as atribuições, reponsabilidades, tarefa típicas, qualificações necessárias e requisitos legais, são as constantes dos anexos que acompanham êste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 736 /1968