Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7352 de 30 de Dezembro de 1982

Estabelece o percentual de acréscimo ao valor da Taxa de Limpeza Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecido para 1983, o percentual de 70% (setenta por cento) de acréscimo ao valor da Taxa, para os imóveis ocupados pelos estabelecimentos a que se refere o § 3° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública,aprovado pelo Decreto n° 6.508, de 14 de dezembro de 1981.