Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7204 de 19 de Novembro de 1982
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 21 de novembro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.