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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7204 de 19 de Novembro de 1982

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 21 de novembro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7204 /1982