Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7204 de 19 de Novembro de 1982
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os passes adquiridos até esta data terão válidade, sem qualquer aumento, até 31 de dezembro de 1982.