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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7204 de 19 de Novembro de 1982

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os passes adquiridos até esta data terão válidade, sem qualquer aumento, até 31 de dezembro de 1982.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7204 /1982