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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 716 de 11 de Março de 1968

Regulamenta o § 1º. do art. 48 da Lei nº. 4.878, de 3 de dezembro de 1965 (Estatuto do Policial).

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 716 de 11 de Março de 1968