Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 716 de 11 de Março de 1968
Regulamenta o § 1º. do art. 48 da Lei nº. 4.878, de 3 de dezembro de 1965 (Estatuto do Policial).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.