Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- As promoções recairão nos funcionários constantes das listas de promoção que forem organizadas na forma deste Decreto.