Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- As promoções serão realizadas semestralmente, expedindo-se decreto coletivo para cada série de classes, nos respectivos quadros.