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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 5º

- As promoções serão realizadas semestralmente, expedindo-se decreto coletivo para cada série de classes, nos respectivos quadros.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 704 /1968