Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Somente poderá concorrer á promoção o funcionário aprovado em curso ou prova específica realizada pelo Centro de Seleção e Treinamento.