Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Não poderá ser promovido o funcionário em estágio probatório, aposentando ou em disponibilidade.