JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

- Não poderá ser promovido o funcionário em estágio probatório, aposentando ou em disponibilidade.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 704 /1968